TJ suspende cobrança de taxa em conta de iluminação no interior do Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) suspendeu, a pedido do Ministério Público do Piauí, a cobrança de taxa indevida sobre iluminação pública no município de Pedro Laurentino, a 496 Km de Teresina. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) cobrava alíquota de 15%, sobre o valor do consumo total de energia elétrica constante na fatura, o que para a justiça é considerado ilegal. A taxa foi suspensa na quarta-feira, 24 de julho.

Segundo o inquérito instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, a cobrança foi estabelecida em um projeto de lei de 2004 e só foi publicada em diário oficial quase 14 anos após sua sanção, em agosto do ano passado.

A denúncia foi feita por vereadores do município que informaram que a lei não havia tramitado na Câmara de Vereadores de Pedro Laurentino. A Câmara emitiu uma certidão que comprovava a inexistência da lei.

De acordo com o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, a lei de 2004 publicada pelo executivo no ano passado majorava a lei de criação da Cosip, de 2002, aprovada pelo legislativo municipal, que estabelecia taxa de cerca de R$ 2. “Com a cobrança de 15% quem antes pagava R$ 2 ou R$ 4 passou a pagar R$ 30”, explicou.

Prazo

A prefeitura de Pedro Laurentino tem até o final de agosto deste ano para responder juridicamente pela cobrança. Segundo o promotor responsável, as investigações do inquérito civil continuam. Ainda não foi divulgado o gestor responsável pela execução da cobrança, que poderá ser sujeito a aplicação de multa civil, multa ao erário e perda de políticos respondendo por improbidade administrativa.

O Ministério Público também deve trabalhar com ação na vertente criminal, podendo resultar em pena de detenção.

Caso não cumpra a determinação judicial, o município poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ressarcimento

A população lesionada deverá ser ressarcida. A promotoria ainda não soube informar quantas pessoas pagaram a taxa indevidamente e qual o valor total do prejuízo. O ressarcimento é de natureza coletiva e poderá ser cobrado mediante apresentação de comprovantes de pagamento dos meses em que a lei indevida esteve em vigor.

Prefeitura

Cidadeverde.com não conseguiu entrar em contato com o prefeito Leôncio Leite (PP). Em entrevista a nossa equipe o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Miguel Bruno Arcanjo, disse que o município deve cumprir a decisão da justiça, voltando a cobrar a taxa antiga.

O gestor aponta que a iluminação pública, mesmo com a taxa superior à prevista em lei, cria uma conta superior ao arrecadado com os usuários. “A iluminação é uma despesa grande. O município não arrecada nas contas nem a metade do que ele gasta com energia”, explica Arcanjo apontando a existência de gambiarras elétricas nos bairros da cidade, que burlam a contribuição para a iluminação pública.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Valmir Macêdo
Fonte: Cidadeverde.com

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