Texto estabelece que o Exército, Marinha e Aeronáutica não podem interferir em conflitos entre os Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não têm “poder Moderador”. Todos os integrantes seguiram o entendimento do relator, o ministro Luiz Fux, que defende o artigo 142 da Constituição.
O texto estabelece que o Exército, Marinha e Aeronáutica não podem interferir em conflitos entre os Três Poderes. Assim, não existiria nenhuma brecha para qualquer intervenção militar que seja constitucional.
Entre os outros magistrados que votaram, Carmen Lúcia qualificou as possíveis interpretações da lei como um “delírio antijurídico” ou “desvario antidemocrático”. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a tese é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”.
O julgamento no STF é decorrente de uma ação movida pelo partido PDT sobre os limites das Forças Armadas. A legenda defende que o poder dos militares seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa.
O artigo 142
O artigo 142 da Constituição trata do papel das Forças Armadas e suas atribuições. O texto determina que elas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Ao menos desde 2020, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm alegando que o artigo supostamente prevê que as Forças Armadas teriam o poder de moderar conflitos entre os Poderes, inclusive podendo fechar o Congresso Nacional e o STF neste caso. Um dos principais defensores da tese é o advogado ultraconservador Ives Gandra Martins, mas essa interpretação tem pouco respaldo no meio jurídico.
O próprio Bolsonaro defendeu essa leitura do texto numa reunião ministerial, alegando que qualquer um dos Poderes poderia pedir aos militares uma intervenção para restabelecer a ordem no país.
O artigo 142 também foi citado por bolsonaristas após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022, numa tentativa de manter o ex-presidente no poder. Essa interpretação distorcida também seria uma das bases do suposto plano de um golpe de Estado arquitetado por Bolsonaro e seus aliados, que foi revelado pela Polícia Federal.
O que diz texto de Fux
O relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux, destacou que as Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo. “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, acrescentou.
Fux ressaltou que o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem deve ocorrer em situações excepcionais e de violações concretas à segurança pública após esgotamento de outras alternativas.
Prevista no artigo 142, a adoção da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) garante a presença militares em situações de perturbação da ordem e após o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública. Ela precisa ser autorizada pelo presidente da República e foi adotada ao longo dos últimos anos em grandes eventos, como Eco-92, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, e para prover a segurança pública, sobretudo nas favelas, em operações no Complexo da Maré e da Penha.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, afirmou Fux em seu voto.