A taxa começa a ser cobrada a partir do dia 1º de agosto.
Em entrevista a Juliana Arêa Leão no Jornal Bom Dia Assembleia, Otávio Barros, da Comissão de Estudos Tributários da Seccional Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil, fala sobre essa taxação.
*Confira a entrevista na íntegra no final deste texto.
O governo federal publicou uma medida provisória dando esse prazo para que as plataformas e os consumidores se adaptem à taxação criada pelo Congresso Nacional.
O novo imposto vai funcionar da seguinte maneira: compras de até U$ 50 dólares, que antes eram isentas, vão pagar 20% de tarifa. Já as compras a partir de U$ 50,01 até U$ 3 mil, vão pagar a taxa de importação progressiva de 60%. Ou seja, se comprar um produto de U$ 150, sobre os primeiros U$ 50 será cobrado 20%, sobre os U$ 100 restantes será taxado em 60%.
Com o prazo dado, é esperado que as plataformas façam as adaptações para que o imposto seja cobrado já na hora da compra, de forma transparente para o consumidor.
O governo ainda não tem um estudo sobre o impacto dessas mudanças e nem quanto deverá ser arrecadado, já que a nova taxação pode inibir o consumo.
Outra mudança é que o desconto para compras de até U$ 50 dólares só será possível para plataformas que aderirem ao programa Remessa Conforme.
Criado no ano passado, o programa acelera a liberação das encomendas enviadas ao país a partir do repasse de informações e de recolhimento de imposto de forma antecipada pelas plataformas.
Segundo a Receita Federal, antes do programa, o governo federal tinha informações de apenas 2% das remessas estrangeiras, agora esses dados chegam a quase 100%.