TRT-22 convoca credores para acordo sobre pagamento de precatórios devidos pelo Estado do Piauí

Os credores podem manifestar interesse no período de 8 a 22 de julho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) vai receber manifestações de interesse na realização de acordos em precatórios devidos pelo Estado do Piauí (Administração Direta e Indireta). Os acordos serão celebrados com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

Os credores dos precatórios, expedidos exclusivamente pelo TRT Piauí, podem manifestar interesse no período de 8 a 22 de julho. Para se habilitar, é necessário preencher um requerimento específico, disponível no Anexo I do Edital de Convocação 01/2024, e anexá-lo diretamente no Sistema PJe – 2º grau, nos autos do respectivo precatório. Em caso de reclamação a termo, o requerimento poderá ser preenchido pelo próprio interessado.

As propostas devem incluir cópia de documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ, e comprovante de dados bancários do credor. Além disso, é essencial uma declaração afirmando que o precatório não foi vendido a terceiros nem utilizado para compensação tributária.

Foram disponibilizados R$ 2,9 milhões para pagamento dos acordos diretos. As propostas serão inicialmente organizadas conforme a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, estabelecida em lista unificada gerida pelo Tribunal.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-22 atualizará os valores com a aplicação do deságio de 40% e, quando necessário, com a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais. Os beneficiários e a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) serão intimados para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre os valores.

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