Um mandado de segurança julgado nesta segunda-feira (15), pelo plenário do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), deu desfecho para o concurso dos cartórios do Piauí que já dura mais de cinco anos. O certame estava paralisado desde 2017, quando uma decisão judicial suspendeu o concurso iniciado ainda em 2013.
O acórdão firmado hoje foi favorável à decisão da Comissão do Concurso que fixou os títulos dos 380 candidatos classificados, como pós-graduações, que só poderiam ser contabilizados se concluídos até o início do certame. Como a regra de apreciação não estava prevista no edital, candidatos recorreram à justiça em 2017 pelo direito da contagem de certificações concluídas após o início do concurso.
Este é o primeiro concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí. A seleção teve 1.756 inscritos que disputaram 292 unidades extrajudiciais do tribunal.
Com a decisão, o TJ já pode homologar o certame e nomear novos funcionários para provimentos dos cartórios. A previsão é de que todas as serventias do estado sejam contempladas.
As próximas etapas são a publicação da decisão e homologação do concurso, que estão a cargo do desembargador Brandão de Carvalho.
Após o início do certame, uma Lei Complementar Estadual reorganizou os cartórios do estado, o que vai acarretar em uma atualização da lista de vagas divulgadas no edital. A nova lista também será divulgada pelo TJ.
Morosidade
Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, encaminhou despacho pedindo explicações ao Tribunal de Justiça do Piauí sobre a judicialização do 1º concurso dos cartórios no estado.
Somente em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a regulamentar a matéria relacionada ao concurso público nos cartórios do Brasil. No Piauí, e em estados como o Espirito Santo, a demora para a homologação das seleções para as serventias se arrastou por anos.
Fonte: Cidadeverde.com / Valmir Macêdo