Fonteles também sugere que a lei estabeleça novos critérios de renegociação das dívidas dos estados com os bancos públicos.
O governador Rafael Fonteles se manifestou novamente sobre o projeto de lei 121/2024, que trata sobre as dívidas dos estados junto à União. Em postagem nas redes sociais, publicada nessa quarta-feira (10), o gestor defende uma alteração na proposta que tramita no Congresso Nacional, ajustando a redução de encargos dos estados devedores, ao valor da compensação direcionada a 22 estados brasileiros, entre eles o Piauí.
De acordo com o governador do Piauí, uma vez aprovada da forma inicialmente proposta, a medida provocará uma redução superior a R$ 25 bilhões por ano nos encargos da dívida de cinco estados da federação. Os outros 22 estados irão receber menos de R$ 6 bi, por meio do Fundo de Equalização Federativa.
“Continuamos defendendo que é mais justo que o valor anual da redução dos encargos de dívida dos cinco estados seja igual ao valor anual disponibilizado para os demais 22 estados, por meio do Fundo de Equalização Federativa”, pontua o governador.
Rafael também sugere que a lei estabeleça novos critérios de renegociação das dívidas dos estados com os bancos públicos. “Defendemos que a mesma lei possa garantir que as dívidas dos estados junto aos bancos públicos tenham o mesmo tratamento das dívidas dos estados junto à União. Ou seja, também possam ser renegociadas com os mesmos encargos (IPCA) e com o mesmo prazo (30 anos)”, complementa Fonteles.
As dívidas dos estados junto à União é estimada em R$ 764,9 bilhões. Do valor total, mais de R$ 680 bilhões são relativos a apenas cinco estados da federação, representando 92% do estoque total da dívida. O Piauí e o Tocantins não têm dívida junto ao Tesouro Nacional, enquanto a grande maioria dos estados possui dívidas inferiores a 1% do estoque total da dívida junto à União.
A expectativa é de que um projeto de lei complementar seja apresentado antes do recesso parlamentar de julho. Caso a medida seja aprovada, vai permitir ao governo federal repactuar dívidas com estados e municípios.