Na volta do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa do Estado irá analisar projeto que trata da proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de 60 dias de atraso no pagamento. A matéria é de autoria do deputado Henrique Pires e será analisado pelas comissões técnicas da Casa.
De acordo com a proposta, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor uma correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento. Isso após novo atraso por período equivalente.
As empresas que não obedecerem à lei estarão sujeitas a punições. Elas estarão sujeitas a devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
O projeto de lei estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.
O autor explica que o objetivo da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são públicos, exercidos em nome do Estado.
“É um desrespeito a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, afirmou.
A Assembleia retorna às atividades parlamentares no dia 03 de fevereiro.
Foto:RobertaAline/CidadeVerde.com
Por: Lídia Brito
Com informações da Alepi
Fonte: Cidadeverde.com