Projeto proíbe corte de energia e água com menos de 60 dias de atraso

Na volta do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa do Estado irá analisar  projeto que trata da proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de 60 dias de atraso no pagamento. A matéria é de autoria do deputado Henrique Pires e será analisado pelas comissões técnicas da Casa.

De acordo com a proposta, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor uma correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento. Isso após novo atraso por período equivalente.
As empresas que não obedecerem à lei estarão sujeitas a punições.  Elas estarão sujeitas a devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.

O projeto de lei estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representante legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.

O autor explica que o objetivo da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são públicos, exercidos em nome do Estado.
“É um desrespeito a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, afirmou.

A Assembleia retorna às atividades parlamentares no dia 03 de fevereiro.

Foto:RobertaAline/CidadeVerde.com

Por: Lídia Brito
Com informações da Alepi

Fonte: Cidadeverde.com

portalcmn.com.br/wp-content/uploads/2024/02/IMG_3215.gif

Comentários no Facebook

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui