Para a OAB/PI, Promotores Públicos estão fugindo à sua função institucional de defensor da sociedade, em uma incompreensível leniência para com os Bancos e no visível propósito de criminalização da Advocacia.
Pelo menos, isso é o que se depreende da denúncia inserida no bojo da Representação feita pela OAB/PI ao Conselho Nacional do Ministério Público, contra os promotores Rômulo Cordão, chefe do Gaeco e Vando Marques, da Promotoria Pública de São Raimundo Nonato.
Às páginas 37 da Representação, cujo texto integral se encontra no seu site na web, diz a OAB/PI: “Causa estranheza a inércia do órgão ministerial em não apurar as declarações dos representantes das financeiras, que […] admitem práticas no mínimo suspeitas”. Segundo a denúncia, os agentes financeiros Hamilton Paes Landim, Sávio Marques Gomes e Raquel Nascimento Santana Ribeiro, admitiram haver inserido dados falsos nos contratos de empréstimos dos aposentados, e ainda, que possuem corretores em comum – os conhecidos “atravessadores” ou “coiotes” – admitindo, também, a movimentação de vultosas quantias, com atividades estranhas ao seu CNPJ, o que, segundo fonte da OAB, deveria ser objeto de investigação do Ministério Público: “estranhamente, não se sabe de qualquer atitude a respeito disso”, diz a fonte …
Celso Barros Neto, presidente da OAB-PI – Foto: Assis Fernandes/O Dia
É sabido que “Coiotes bancários”, ou seja, corretores dos “atravessadores”, como são vulgarmente conhecidos os agentes financeiros nomeados pelos Bancos, assediam os idosos em suas próprias residências. Em declarações anteriores prestadas à imprensa, inclusive à nossa reportagem, o Presidente da OAB/PI, Celso Barros Neto disse que: “[…] o que na realidade está ocorrendo é uma fraude generalizada contra os aposentados e pensionistas da Previdência Social, em sua maioria idosos e hiposuficientes; fraude essa praticada por agentes bancários – esses sim, os verdadeiros “coiotes”, diz Celso Neto – que, às caladas da noite, assediam os idosos em suas próprias residências localizadas em comunidades rurais distantes da zona urbana das cidades, induzindo-os à assinatura de formulários apócrifos, por eles adredemente preparados, e, que são, posteriormente, repassados às instituições bancárias por si representadas, fechando, dessa forma, o círculo vicioso da contratação de uma operação de empréstimo consignado fraudulenta e ilícita”. Em sua maioria – esclarece Celso Barros Neto – os agentes contratados por esses Bancos para a captação de tais empréstimos, estão se apropriando pessoalmente dos recursos liberados, ficando o idoso permanentemente comprometido com o pagamento mensal de uma operação da qual nada recebeu e que jamais se extingue, pois que periódica e automaticamente renovada. Ninguém, poderia de sã consciência, acreditar estejam os Bancos agindo de má fé, pois seria isso inconcebível. Entretanto, as instituições financeiras não podem se fugir de sua responsabilidade objetiva pelos agentes bancários inidôneos que lhes prestam serviços e que fraudam e falsificam em proveito próprio documentos de instituições que representam, apropriando-se indebitamente dos parcos recursos auferidos pelos aposentados e pensionistas beneficiários da renda mínima da Previdência Social”, finaliza Celso Barros Neto.
Se é verdade ou não que o Ministério Público, na pessoa de alguns de seus integrantes, está favorecendo os Bancos em desfavor da sociedade da qual ele é – ou deveria ser – por mandamento constitucional guardião e defensor, compete ao próprio órgão ministerial apurar e adotar a correção de rumos necessária para que o parquet volte ao caminho do qual nunca deveria ter-se afastado. Entretanto, por absurda que possa parecer a idéia, é fato notório que o promotor de justiça Vando Marques – um dos principais protagonistas da operação deflagrada contra advogados de São Raimundo Nonato – veio a público em defesa dos Bancos, alegando “fragilidade” e “desorganização” do sistema financeiro para cumprir em tempo hábil os prazos que lhes era dado pelo Poder Judiciário para a efetiva comprovação das operações realizadas, apressando-se, inclusive, em informar que o gerente do Bradesco de São Raimundo Nonato chegou a receber algo em torno de 70 (Setenta) citações em um só dia, não possuindo os Bancos, segundo ele, a estrutura suficiente e necessária para efetuar, no curto prazo de 15 (quinze) dias a efetiva comprovação da transação realizada, o que levou o Presidente da OAB/PI, Celso Barros Neto, a contraditar: “… se os Bancos não fossem organizados, quem mais o poderia ser neste País? … “Quem mais possui recursos e maior necessidade de organização que os próprios Bancos, sendo eles os fiéis depositários de todo o meio circulante da Nação?” Os Bancos são as Instituições mais organizadas do mundo e o sistema financeiro nacional nada fica a dever às instituições congêneres de países mais desenvolvidos, sendo, inclusive, em alguns aspectos, mais aperfeiçoado que aquelas”.
“O que se verifica no caso é uma verdadeira criminalização do exercício da Advocacia, ao passo em que se considera o ato de ingressar com ações na Justiça como um delito. Esse parece ser o objetivo do Procedimento”, diz Celso Barros Neto, na subscrição da representação da OAB/PI, em face dos promotores do Gaeco.
Fonte: Portalodia.co por Jornal O Dia