O Ministério Público do Piauí ajuizou três ações de improbidade administrativa contra o prefeito Raislan Farias dos Santos, do município de Passagem Franca do Piauí. Sua gestão teria desrespeitado diversas regras contidas na Lei de Licitações (Lei Federal n˚ 8.666/93).
As ações civis públicas foram baseadas num processo de inspeção realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí na prestação de contas do município referente ao exercício de 2014, durante o primeiro mandato de Raislan Farias dos Santos, que é conhecido como Lan.
Em todos os casos, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do réu, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário.
O MP-PI pede também condenação do prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n˚ 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso isso seja identificado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O prefeito Raislan Farias dos Santos, que é conhecido como Lan
As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Barro Duro, responsável pelo município de Passagem Franca. Em todos os casos, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do réu, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário; e a posterior condenação do prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n˚ 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Uma das ações diz respeito a irregularidades na composição de três procedimentos de licitação (pregões presenciais números 002, 004 e 005/2014).
O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira relata que, entre as impropriedades verificadas, estão: falta de aviso, em mural, acerca das datas em que ocorreriam os pregões; publicação de aviso de licitação sem todos os elementos prescritos pela lei – faltavam o valor previsto, a fonte de recursos e o telefone para contato com o responsável; ausência de atos de nomeação da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio; inobservância da Súmula TCU n˚ 247, que dispõe ser obrigatória a contratação por item e não por preço global, em casos de objeto divisível; ausência de orçamento estimado e de pesquisa de preço.
“As exigências constitucionais e legais tornam obrigatória não só a realização do procedimento formal da licitação, como também que obedeça aos princípios norteadores da administração pública. Na hipótese verificada ficou patente, sobretudo, que jamais se buscou a realização efetiva do processo licitatório. De fato, não houve qualquer opção de iniciar o processo de competitividade, pois os procedimentos licitatórios que ocorreram não obedeceram aos critérios formais, estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com irregularidades latentes. Dessa forma, é incontestável a violação ao princípio da legalidade”, argumentou Rafael Maia.
De acordo com o promotor de Justiça, o prefeito Raislan dos Santos, também desrespeitou o princípio da publicidade e cometeu ato de improbidade administrativa ao realizar procedimentos licitatórios sem o trâmite exigido.
No relatório do TCE-PI consta, ainda, a inadimplência do município junto à Eletrobras e à Agespisa.
E outra denúncia anexa ao processo de inspeção promovido pela Corte de Contas diz respeito à celebração de contratos de aluguel de veículos para transportes de vereadores e de contratos de fornecimento de refeições para todas as secretarias da Prefeitura, sendo que esses serviços eram prestados por filhos de vereadores da cidade.
As outras duas ações de improbidade ajuizadas pela Promotoria de Justiça referem-se a contratações irregulares de empresas. Um posto de gasolina foi contratado para fornecer combustíveis e lubrificantes, sem qualquer procedimento prévio e sem a publicação do aditamento posterior.
No outro caso, um escritório de advocacia foi contratado também sem licitação, sob o pretexto de inexigibilidade do procedimento.
A hipótese de inexigibilidade de licitação consiste em situação excepcional, caracterizada pela impossibilidade de competição. Essa inviabilidade pode ocorrer tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. De acordo com o MP-PI, nenhuma das duas hipóteses ocorreu.
“Ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo município réu, que, a pretexto de inexigibilidade de licitação, celebrou contratos para a aquisição de um serviço comum, no caso, de assessoria e consultoria jurídica. Os serviços contratados não se destinam a suprir uma carência excepcional do município em uma área de complexidade jurídica, em que se faz necessária experiência e um conhecimento verdadeiramente especializado”, explica o promotor Rafael Maia Nogueira.
Outro lado
A reportagem tentou contato por telefone com o prefeito Raislan Farias dos Santos, mas as ligações não foram atendidas.
O espaço fica aberto para que o prefeito apresente sua versão a respeito das supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Fonte: Portalodia.com por Cícero Portela