O mutirão faz alusão à Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua
Nesta sexta-feira (19), a Justiça Itinerante realiza, na rua Clodoaldo Freitas, nº 1011, próximo ao Ginásio Dirceu Arcoverde, (Verdão), Centro-Norte de Teresina, uma jornada de atendimentos gratuitos no Centro de Valorização para População em Situação de Rua (CENTRO POP), a partir das 08h mediante a entrega de senhas. De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada faz parte do 1º Mutirão Interinstitucional PopRuaJud, promovido pela Seção Judiciária do Piauí-SJPI, em parceria com o Judiciário piauiense.
“Estaremos levando, à convite do coordenador do Comitê Local do PopRuaJud no âmbito da SJPI, Dr. Felipe Gonçalves Pinto, uma série de serviços cidadãos à população teresinense, como a emissão de 1ª e 2ª vias de Registro Geral, Registro Civil, divórcio consensual, suprimento ou justificação de óbito, dentre outros serviços, voltados principalmente àqueles em situação de vulnerabilidade social”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.
O mutirão faz alusão à Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ por intermédio da Resolução CNJ 425/2021. O objetivo da ação é fornecer o atendimento prioritário e sem burocracia nos tribunais brasileiros para essa população, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária para o atendimento de cada um:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).