Justiça Federal condena prefeito de Inhuma a 3 anos e 3 meses de cadeia por corrupção

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o prefeito Antônio Rufino da Silva Júnior, o conhecido “Silva Júnior”, do município de Inhuma, a 03 anos e 03 meses de cadeia acusado de peculato, crime tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Na mesma ação e pena também foi condenado o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima, irmão do atual prefeito Willhelm Barbosa Lima. A sentença foi prolatada no dia 29 de abril de 2020 e cabe recurso.

Prefeito Silva Junior

A denúncia

De acordo com o MPF, o ex-prefeito Charles Barbosa Lima, no ano de 2002, empregou recursos públicos transferidos pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa, em razão dos Convênios de nºs 454/2001 e 1351/2001, em desacordo com o plano de trabalho previsto, bem como desviou parte de tais verbas em favor de Silva Júnior, uma vez que liberou a totalidade dos recursos destinados à execução de seu objeto, sem a prévia e devida medição.

Ainda segundo o MPF, Silva Junior, proprietário da Construtora Fidalgo e engenheiro responsável pelas obras, teria se utilizado da documentação da empresa Construtora Rio Branco para concorrer nas licitações (tomada de preços nº 001/02 e carta convite nº 009/02), bem como se apropriado de parte do numerário destinado à execução das obras licitadas, na medida em que não as executou integralmente.

Narra a denúncia que que, segundo os Laudos de Exame de Obra de Engenharia de nºs 137/2008 e 138/2008, as obras dos convênios foram executadas parcialmente e em desacordo com o Plano de Trabalho previsto, de modo que Silva Junior teria executado apenas 72,26% do objeto do convênio nº 454/2001 (correspondente à quantia de R$ 143.083,93), bem como somente 70,98% do objeto do convênio nº 1351/2001 (equivalente à importância de R$ 78.091,30), conforme conclusão dos laudos.

Para o Ministério Público Federal, Silva Júnior, se apropriou de parte das verbas que foram repassadas pelo então Prefeito Charles Barbosa Lima, a saber: R$ 55.108,07 dos recursos do convênio nº 454/2001 e R$ 30.908,70, das verbas do convênio 1351/2001 – na medida em que este confirmou, em seu interrogatório, haver liberado integralmente os recursos sem a devida medição prévia.

Regime de cumprimento da pena

Como a pena privativa de liberdade aplicada a cada condenado foi inferior a 4(quatro) anos, a juíza determinou o cumprimento, inicialmente, em regime aberto, e resolveu substituir por duas privativas de direitos, a primeira de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, e a segunda, de prestação pecuniária no valor de 4 (quatro) salários mínimos, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução penal.

Silva Júnior está inelegível

Condenado em ação de improbidade, com sentença confirmada pelo TRF1, o prefeito Silva Júnior está inelegível.

A confirmação da condenação enquadrou o prefeito na Lei da Ficha Limpa e o impede de ser candidato nas próximas eleições. O julgamento ocorreu no dia 02 de abril de 2019.

O prefeito foi condenado juntamente com o ex-prefeito Murilo Paes Landim, de São João do Piauí, pelo desvio de recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.

O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (5) o prefeito Silva Júnior não foi localizado.

Fonte: V1 / GP1

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