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sexta-feira, outubro 11, 2024.
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Justiça bloqueia bens de Alckmin em ação sobre repasses da Odebrecht

A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira, 15, o bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo e presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin.

A decisão, do juiz do Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso contra a decisão.

O processo refere-se à ação que investiga se o governador cometeu improbidade administrativa em virtude de repasses da Odebrecht para a campanha de 2014, quando o tucano foi reeleito governador de São Paulo. O montante seria de 7,8 milhões de reais.

O magistrado também bloqueou bens de Marcos Antônio Monteiro, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva, servidores e executivos da empreiteira. No total, foram bloqueados 39,7 milhões dos investigados.

Além disso, o magistrado determinou o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos investigados e a indisponibilidade de todos os veículos licenciados em nome dos réus.

Segundo o Ministério Público, a Odebrecht teria “escolhido, entre 2013 e 2014, candidatos a governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões de ser beneficiada em licitações, contratos de obras públicas e parcerias público-privadas, através de contribuições clandestinas às respectivas campanhas políticas.”

À Justiça, Alckmin manifestou-se contra o bloqueio de bens, alegando ausência de “fortes indícios” de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa.

VEJA está tentando contato com o ex-governador, mas não foi atendida até a publicação desta reportagem.

O presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin, durante a Executiva Nacional do partido, realizada em Brasília (DF) – 09/10/2018© Evaristo Sá O presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin, durante a Executiva Nacional do partido, realizada em Brasília (DF) – 09/10/2018
Fonte: Veja
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