Convenções partidárias: partidos têm até 5 de agosto para definir candidaturas

O prazo, que começou em 20 de julho, consta no Calendário Eleitoral.

Os partidos políticos e as federações podem realizar convenções partidárias até a próxima segunda-feira, 5 de agosto, para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo, que começou em 20 de julho, consta no Calendário Eleitoral.

Os partidos políticos e as federações também devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Elas podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

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